Tabela de Contribuição - INSS - Vigência: 1º/01/2026 a 31/12/2026
| Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir |
| Até 1.621,00 |
7,5 |
0,0 |
| De 1.621,01 até 2.902,84 |
9 |
24,32 |
| De 2.902,85 até 4.354,27 |
12 |
111,40 |
| De 4.354,28 até 8.475,55 |
14 |
198,49 |
| Valor máximo de desconto R$ 988,09 |
Tabela de Salário Família e Auxilio Reclusão - Vigência: 1º/01/2026 a 31/12/2026
| Salário de Contribuição R$ |
Valor do Salário Família R$ |
| Até 1.980,38 |
67,54 |
| Superior 1.980,38 |
00,00 |
| Obs.: O direito à cota do salário família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente dos dias efetivamente trabalhado. |
AUXÍLIO-RECLUSÃO – VIGÊNCIA 1º/01/2026 A 31/12/2026
O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2026, será devido aos dependentes do segurado
de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que no mês de recolhimento à prisão
tenha renda igual ou inferior a R$ 1.980,38, sendo o benefício no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte um reais).
Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda na Fonte - Vigência: 1º/01/2026 a
| Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda na Fonte Vigência: EXERCÍCIO 2024 |
| Base de Cálculo R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir R$ |
| Até 2.428,80 |
Isento |
– |
| De 2.428,81 até 2.826,65 |
7,5 |
182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
394,16 |
| 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
675,49 |
| Acima de 4.664,68 |
27,5 |
908,73 |
| Dedução por dependente R$ 189,59 |
Tabela de isenção e redução do IR 2026
| RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS MENSAL |
REDUÇÃO DO IMPOSTO |
| Até R$ 5.000,00 |
Até R$ 312,89, zerando imposto |
| De R$ 5.000,00 a R$ 7.350,00 |
R$ 978,00-(0,133145 * renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350,00
|
| A partir de R$ 7.350,01 |
Sem redução (Aplica-se a tabela normal) |
Tabela de Imposto de Renda - PLR - Vigência: 1º/01/2026 a
| Valor/PLR R$ |
Alíquota% |
Parcela a deduzir R$ |
| Até 8.214,40 |
Isento |
– |
| De 8.214,41 a 9.922,28 |
7,5 |
616,08 |
| De 9.922,29 a 13.167,00 |
15 |
1.360,25 |
| De 13.167,01 a 16.380,38 |
22,5 |
2.347,78 |
| Acima de 16.380,38 |
27,5 |
3.166,80 |
Dedução por dependente R$ 189,59
Tabela para Cálculo do Beneficio Seguro-Desemprego - Vigência: 1º/01/2026 a 31/12/2026
| Salário Médio R$ |
Valor da Parcela |
| Até 2.222,17 |
Multiplica-se por 80% |
| De 2.22,18 até 3.703,99 |
O que exceder de R$ 2.222,17 multiplica-se por 50%, soma-se com o valor de R$ 1.777,74 |
| Igual ou superior a 3.703,99 |
O valor máximo da parcela será de R$ 2.518,65 |
| Parcela mínima |
R$ 1.621,00 |
|
Nova regra Seguro-Desemprego - Lei nº 13.134/2015
| Solicitação |
Vinculo Empregatício |
Critérios |
Parcelas |
| 1ª |
Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses |
Consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores á dispensa. |
04 |
| Mínimo de 24 meses |
Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. |
05 |
| 2ª |
Mínimo de 09 meses Máximo de 11 meses |
Consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores á dispensa. |
03 |
| Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses |
Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. |
04 |
| Mínimo de 24 meses |
Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. |
05 |
| 3ª |
Mínimo de 06 meses Máximo de11 meses |
Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. |
03 |
| Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses |
Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. |
04 |
| Mínimo de 24 meses |
Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. |
05 |
Nova regra Pis/Pasep Lei nº 13.134/2015
| Meses Trabalhados Ano Base – 2024 |
Pagamento – 2025 |
| 1 mês |
1/12 avos do salário mínimo vigente |
| 2 meses |
2/12 avos do salário mínimo vigente |
| 3 meses |
3/12 avos do salário mínimo vigente |
| 4 meses |
4/12 avos do salário mínimo vigente |
| 5 meses |
5/12 avos do salário mínimo vigente |
| 6 meses |
6/12 avos do salário mínimo vigente |
| 7 meses |
7/12 avos do salário mínimo vigente |
| 8 meses |
8/12 avos do salário mínimo vigente |
| 9 meses |
9/12 avos do salário mínimo vigente |
| 10 meses |
10/12 avos do salário mínimo vigente |
| 11 meses |
11/12 avos do salário mínimo vigente |
| 12 meses |
12/12 avos 01 salário mínimo vigente |
Calendário de pagamento PIS/PASEP – 2025
Calendário PIS-Pasep 2025
| Nascidos em |
Recebem a partir de |
| Janeiro |
17 de Fevereiro |
| Fevereiro |
17 de março |
| Março e Abril |
15 de abril |
| Maio e Junho |
15 de maio |
| Julho e Agosto |
16 de junho |
| Setembro e Outubro |
15 de julho |
| Novembro e Dezembro |
15 de agosto |
Quem recebe o PIS/PASEP em 20235 Para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
• Estar inscrito no Pis/Pasep no mínimo 05 anos em 20214
• Ter exercido alguma atividade, com carteira assinada, no mínimo 30 dias no ano-base de 2024;
• Constar o nome na RAIS – Relação Anual de Informações ano-base de 2024;
• Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos em 2024;
• O pagamento do abono salarial será proporcional, a quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2024, será calculado pelo salário-mínimo vigente no dia do recebimento.
Valor Proporcional a Quantidade de Meses Trabalhados no ano-base de 2024– Pago em 2025.
| Meses trabalhados |
Valor a receber |
| 1 mês trabalhado |
R$ 126,50 |
| 2 meses trabalhados |
R$ 253,00 |
| 3 meses trabalhados |
R$ 379,50 |
| 4 meses trabalhados |
R$ 506,00 |
| 5 meses trabalhados |
R$ 632,50 |
| 6 meses trabalhados |
R$ 759,00 |
| 7 meses trabalhados |
R$ 885,50 |
| 8 meses trabalhados |
R$ 1.012,00 |
| 9 meses trabalhados |
R$ 1.138,50 |
| 10 meses trabalhados |
R$ 1.265,00 |
| 11 meses trabalhados |
R$ 1.391,50 |
| 12 meses trabalhados |
R$ 1.518,00 |